Lojas deverão ter provadores de roupa adaptados para deficientes
Autor: Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei n° 1.233/2012, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (PMDB), que obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atender a pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida. A medida vale para hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupa como principal atividade e engloba todo o Estado do Rio de Janeiro.
As lojas devem afixar, em local visível, placas e cartazes com os seguintes dizeres: “Lei Estadual n° ______/______ . Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.”
A fiscalização quanto ao cumprimento da lei fica a cargo do Procon de outros órgãos fiscalizadores do Estado. As penalidades incluem notificação, advertência, multa e cassação da inscrição estadual.
Os estabelecimentos têm 180 dias, contados a partir de 2 de fevereiro, para fazerem as adequações necessárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário