sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Terminal rodoviario de Xerém tem o nome Oficial de WALDIR VIEIRA RAMOS

PROJETO DE LEI Nº 1168/2011
            EMENTA:
            CONCEDE O NOME DE WALDIR VIEIRA RAMOS AO TERMINAL RODOVIÁRIO ESTADUAL DE XEREM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado ROSENVERG REIS


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o nome de WALDIR VIEIRA RAMOS ao terminal rodoviário Estadual de Xerem - localizado na Praça de Xerem, 4º Distrito de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de dezembro de 2011 




ROSENVERG REIS
Deputado Estadual 



JUSTIFICATIVA

O Senhor Waldir Vieira Ramos, em 1958 aos 27 anos desembarcou em Xerem 4º Distrito do Município de Duque de Caxias com sua esposa e mais 4 filhos, vindo em busca de dias melhores para sí e sua família, foi trabalhar na FNM ( Fábrica Nacional de Motores). O então metalúrgico Waldir Vieira Ramos foi um trabalhador exemplar para a empresa e para seus companheiros, e ali foi se transformando numa liderança operária, exerceu a função de montador de fundição na FNM, onde com muita tristeza assistiu o fechamento da Fábrica onde trabalhou até o inesquecível ano de 1979. Começou então a trabalhar na profissão de barbeiro e comerciante em Xerem para que conseguisse o sustento para sua família.
O Amigo Waldir sempre pautava e pregava a honestidade e com coragem lutava pela Justiça Social em nosso País.
Waldir morreu em 18 de Fevereiro de 2007 deixando dez filhos e 20 netos e um legado de bons exemplos para o povo de Xerem e Duque de Caxias-RJ. 

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20110301168AutorROSENVERG REIS
Protocolo7969Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Documento de Origem:Projeto de LeiLink:

Datas:
Entrada15/12/2011Despacho15/12/2011
Publicação16/12/2011Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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